"Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela
transmissão, pela comutação ou pelo roteamento e os provedores de
aplicação que: [...] priorizem pacotes de dados em razão de arranjos
comerciais; ou privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável
pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas
integrantes de seu grupo econômico", diz o texto.
A chamada neutralidade de rede é um dos principais pilares do Marco
Civil. Com ela, os provedores de internet ficam proibidos de ofertar
conexões diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar,
como e-mails, vídeos ou redes sociais. Mas a venda de velocidades
diferentes de acesso continua valendo.
Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade
dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme a demanda
dos clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço a
todos.
O Marco Civil da Internet, lei que funciona como uma Constituição para o uso da rede no Brasil, entrou em vigor em 23 de maio de 2014.
O projeto foi sancionado após tramitar por dois anos na Câmara dos
Deputados e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para
internautas e empresas.
Dados pessoais
O decreto indica procedimentos para a guarda e proteção de dados de
usuários por provedores de conexão e aplicação, além de apontar medidas
de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração
pública.
O provedor que não coletar dados cadastrais deverá informar isso à
autoridade que fizer a solicitação e ficará desobrigada de fornecê-los. A
lei entende como dados cadastrais: filiação, endereço; qualificação
pessoal (nome, prenome, estado civil e profissão do usuário).
A autoridade que pedir para a empresa fornecer os dados deve
especificar os inndivíduos, sendo vedados pedidos coletivos genéricos.
Comitê Gestor
A regulamentação trata ainda do papel do Comitê Gestor da Internet, que
estabelecerá diretrizes para preservação da neutralidade.
"A discriminação ou a degradação de tráfego são medidas excepcionais,
na medida em que somente poderão decorrer de requisitos técnicos
indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações ou da
priorização de serviços de emergência", diz o decreto.
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