quinta-feira, 12 de maio de 2016

Dilma Rousseff regulamenta o Marco Civil da Internet

"Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão, pela  comutação ou pelo roteamento e os provedores de aplicação que: [...] priorizem pacotes de  dados em razão de arranjos comerciais; ou privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas integrantes de seu grupo econômico", diz o texto.
A chamada neutralidade de rede é um dos principais pilares do Marco Civil. Com ela, os provedores de internet ficam proibidos de ofertar conexões diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar, como e-mails, vídeos ou redes sociais. Mas a venda de velocidades diferentes de acesso continua valendo.
Críticos da neutralidade dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer conexões diferenciadas conforme a demanda dos clientes e que sua aplicação obrigatória pode encarecer o serviço a todos.
O Marco Civil da Internet, lei que funciona como uma Constituição para o uso da rede no Brasil, entrou em vigor em 23 de maio de 2014. O projeto foi sancionado após tramitar por dois anos na Câmara dos Deputados e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e empresas.

Dados pessoais
O decreto indica procedimentos para a guarda e proteção de dados de usuários por provedores de conexão e aplicação, além de apontar medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública.

O provedor que não coletar dados cadastrais deverá informar isso à autoridade que fizer a solicitação e ficará desobrigada de fornecê-los. A lei entende como dados cadastrais: filiação,  endereço;  qualificação  pessoal (nome, prenome, estado civil e profissão do usuário).
A autoridade que pedir para a empresa fornecer os dados deve especificar os inndivíduos, sendo vedados pedidos coletivos genéricos.

Comitê Gestor
A regulamentação trata ainda do papel do Comitê Gestor da Internet, que estabelecerá diretrizes para preservação da neutralidade.

"A discriminação ou a degradação de tráfego são medidas excepcionais, na medida em que somente poderão decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações ou da priorização de serviços de emergência", diz o decreto.

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